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Entenda se mudança na tabela progressiva do IR afeta MEIs

  • 19/02/2024

    Entenda se mudança na tabela progressiva do IR afeta MEIs


    Com a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), muitos microempreendedores individuais (MEIs) ficam na dúvida se isso irá afetar ou não a categoria, no entanto, felizmente, a mudança não afeta nem impacta a vida dos contribuintes nesta temporada.

    Isso porque a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) corresponde às obrigações da pessoa física do MEI, e não da sua empresa. Ou seja, é possível que o MEI entregue não só a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), correspondente às obrigações da sua categoria empresarial, como também deverá entregar o IR se a sua pessoa física cumprir os requisitos.

    A faixa de isenção foi de R$ 2.640 para R$ 2.834, o que corresponde ao dobro do salário-mínimo em vigor em 2024, R$ 1.412 e tem validade só para o ano de 2025.

    Vale lembrar que o atual governo já havia ampliado a primeira faixa da tabela progressiva para R$ 2.640, essa, sim, com validade para o IR deste ano.

    Assim, se a pessoa física do MEI recebeu mais que o limite mensal ou anual em ganhos dedutíveis, deverá declarar o IR.

    O que muda, na prática, é que se a pessoa física do MEI faturar acima do limite imposto na tabela progressiva, ele deverá enviar o IRPF em 2024.

    Aos MEIs o que é necessário para agora é a entrega das duas declarações:

    • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
    • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

    Resumidamente, quem ganhou até dois salários-mínimos em 2023 está isento do IRPF. Enquanto isso, para a DASN-SIMEI o empresário deve recolher uma guia, além de alguns impostos.

    Diante de todas essas informações, à Receita Federal fará ainda uma coletiva, sem previsão de data, para detalhar a declaração 2024, explicando eventuais mudanças

    Tabela progressiva a partir de maio de 2023 para IR 2024

    Base de cálculo (R$)

    Alíquota (%)

    Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até R$ 2.112

    Zero

    Zero

    De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

    7,5%

    R$ 158,40

    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

    15%

    R$370,40

    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664.58

    22,5

    R$ 651,73

    Acima de R$ 4.664,68

    27,5%

    R$ 884,96

    Fonte: Ministério da Fazenda e Receita Federal

    Tabela progressiva a partir de fevereiro de 2024 para IR 2025

    Base de cálculo (R$)

    Alíquota (%)

    Parcela a deduzir do IR (R$)

    Até R$ 2.259,20

    Zero

    Zero

    De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

    7,5%

    R$ 169,44

    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

    15%

    R$ 381,11

    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

    22,5%

    R$ 662,77

    Acima de R$ 4.664,68

    27,5%

    R$ 896

    Fonte: Ministério da Fazenda e Receita Federal

    Fonte: Contábeis


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